Você foi demitido e está com dúvidas sobre o pagamento da rescisão? É comum surgir a pergunta: o patrão pode parcelar a rescisão? A resposta, na maioria dos casos, é não. Mas calma, vamos explicar tudo direitinho para você entender seus direitos. O Patrão pode parcelar o pagamento da minha rescisão? A lei trabalhista (CLT) […]
Você foi demitido e está com dúvidas sobre o pagamento da rescisão?
É comum surgir a pergunta: o patrão pode parcelar a rescisão?
A resposta, na maioria dos casos, é não. Mas calma, vamos explicar tudo direitinho para você entender seus direitos.
O Patrão pode parcelar o pagamento da minha rescisão?
A lei trabalhista (CLT) determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em um prazo específico, em até 10 dias após a demissão. O parcelamento, na maioria das situações, não é permitido.
Mas por que existe essa regra?
E se a empresa insistir em parcelar?
Se a empresa tentar te convencer a parcelar o pagamento, exija o pagamento integral. Você tem o direito de receber todas as suas verbas rescisórias de uma só vez. Caso a empresa não cumpra a lei, você pode procurar um advogado trabalhista para te orientar sobre os próximos passos.
Existem exceções?
Em algumas situações muito específicas, como em acordos coletivos de trabalho, pode haver a possibilidade de parcelamento. No entanto, é importante ressaltar que essa não é a regra geral.
Quais são meus direitos na rescisão?
Além de receber o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo determinado, você tem direito a:
Conclusão
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser um momento delicado, mas conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja tratado de forma justa.
Lembre-se: você tem direito de receber todas as suas verbas rescisórias de uma só vez.
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Observação: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.
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