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VANTAGENS NA CONTRATAÇÃO DE UMA PJ
Empresário, que tal ter o melhor de dois mundos ao contratar a mão e obra para sua empresa? Um profissional altamente qualificado, capacitado, com experiência de mercado e sem ter que arcar com encargos trabalhistas? Sim, isso já é possível. Desde que realizada da forma correta, a contratação de uma PJ é o melhor dos […]
Empresário, que tal ter o melhor de dois mundos ao contratar a mão e obra para sua empresa? Um profissional altamente qualificado, capacitado, com experiência de mercado e sem ter que arcar com encargos trabalhistas?
Sim, isso já é possível.
Desde que realizada da forma correta, a contratação de uma PJ é o melhor dos mundos, através do regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) um profissional que já possui uma empresa registrada presta serviços para outra empresa, o famoso B2B.
A empresa contrata um profissional qualificado, ou super qualificado, sem arcar com todos impostos e encargos trabalhistas de um empregado com registro em carteira, vez que o profissional prestará serviços através de sua empresa, PJ.
Vamos mostrar quais são as vantagens de contratar uma PJ para seu quadro de colaboradores.
A contratação de PJ é uma das principais estratégias das empresas para reduzir os custos com folha de pagamento.
Tal contratação oferece diversas vantagens para a empresa, e possui regras próprias, além de direitos e deveres diferentes aos envolvidos na comparação com as relações entre empregadores e empregados. Logo, a empresa contratante tem de respeitá-las para evitar ser penalizada ou ter de reconhecer direitos de vínculo empregatício a contratados PJ.
As pessoas físicas que atuam como Pessoa Jurídica se comportam como uma empresa prestadora de serviços. Ou seja, elas possuem CNPJ, emitem nota fiscal e devem cumprir outras burocracias inerentes ao segmento de negócios.
Sendo assim, quando um PJ fornece serviços para uma empresa, ele precisa emitir nota fiscal, pois é ele que vai arcar com os impostos diante do pagamento recebido. A empresa contratante não vai precisar pagar nenhum encargo trabalhista como acontece na contratação de uma PF (Pessoa Física).
O profissional que oferece serviços como PJ deve cumprir todas as obrigações de uma empresa como: calcular e pagar o IR pessoa jurídica, ISS, elaborar relatórios obrigatórios e em alguns casos, ter um contador.
A maiores vantagens dessa modalidade de contratação é a redução de custos.
É impossível não falar sobre isso, pois todo empresário sabe que os gastos com folha de pagamento de funcionários é exorbitante, pois muitos itens são pagos através dela: salário mensal, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, contribuição previdenciária, salário família, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade (quando houver), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, INSS patronal, SAT/RAT, entre outras verbas.
E mais, a empresa precisa de um departamento de recursos humanos para contratação, treinamento, exame médico admissional e demissional.
Infelizmente custa muito caro ter funcionários com carteira assinada no Brasil, e não é só isso, na hora da demissão também existem muitos gastos envolvidos.
Outra desvantagem na contratação de pessoa física consiste no fato de que o empregador deve observar as possibilidades de jornadas de trabalho previstas na CLT, as disposições previstas em acordos realizados com sindicatos, bem como fazer diversas transmissões obrigatórias para o Ministério do Trabalho e eSocial, que incluem documentos: RAIS, CAGED, GFIP, GPS, DIRF, RAIS, CAT, CD, entre outros.
Uma das vantagens de contratar uma PJ é justamente essa, pois nesse caso, a empresa só precisa pagar o valor acordado pelas horas trabalhadas ou serviços realizados.
Para evitar problemas judiciais no futuro, faz-se muito relevante que tudo esteja acordado precisamente em um contrato, incluindo cláusulas que disponham claramente sobre: como será feita a remuneração (por hora trabalhada, tarefa realizada, mensalidade etc), a forma de prestação de serviços, se haverá exclusividade do trabalho ou não, cláusulas que explicite a impessoalidade do trabalho, permitindo que qualquer pessoa possa realizar a prestação de serviço, a inexistência de subordinação.
Recomenda-se também que seja obrigatória a emissão de notas fiscais pela PJ, esse é um documento que comprova a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.
Os gastos consideráveis com o cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais torna difícil a concessão de benefícios aos empregados CLT, pois a empresa já arca com gastos excepcionalmente elevados com a folha de pagamento. Esse é mais um ponto negativo pelo fato de que os empregadores terão menos meios de compensar o cumprimento de metas e incentivar a produtividade do colaborador.
O pagamento de comissões, gratificações ajustadas, porcentagens, abonos, entre outros pagamentos são somados à remuneração e impactam nos cálculos das demais verbas, o que resulta em um desincentivo para oferecê-las ao trabalhador CLT.
Ao contratar um prestador de serviços PJ, o contratante terá melhores condições de ofertar melhores remunerações e bônus, agradando ambas as partes.
Baseada nessa nova realidade do mercado de trabalho, a Talento Sênior auxilia sua empresa a encontrar o profissional ideal com experiência e conhecimento de mercado, cuja as competências irão colaborar com o crescimento da sua empresa.
Se surgirem dúvidas, estamos à disposição em nosso site e redes sociais.
Joice Cristina Diogo Peres
Advogada e Empreendedora, especialista em Direito e Processo do Trabalho, LGPD, Auditoria e Mediação de conflitos.
Artigo publicado no Blog da empresa Talento Sênior em 12/2022: